Lei 11.182, de 27/09/2005
- O quantitativo de servidores ocupantes dos cargos do Quadro de Pessoal Específico, acrescido dos servidores ou empregados requisitados, não poderá exceder o número de cargos efetivos.
Lei 11.292, de 26/04/2006 (Acrescenta o artigo).