Legislação

Lei 11.178, de 20/09/2005

Art. 23

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção I - DAS DIRETRIZES GERAIS (Ir para)

Art. 23

- O Projeto de Lei Orçamentária de 2006 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2004-2007, inclusive para o atendimento do disposto no § 14 do art. 5º da Lei 10.933, de 11/08/2004.

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