Legislação

Lei 11.178, de 20/09/2005

Art. 124

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 124

- Será publicado, junto com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao primeiro bimestre do exercício financeiro de 2006, demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2005.

Parágrafo único - No caso de receitas vinculadas, o demonstrativo deverá identificar as respectivas unidades orçamentárias.

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