Legislação

Lei 11.178, de 20/09/2005

Art. 119

Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 119

- Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar 101/2000, o Anexo VI contendo a demonstração dos Riscos Fiscais.

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