Legislação

Lei 11.171, de 02/09/2005

Art. 15-A
Art. 15-A

- Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Dnit - GDADNIT, devida aos servidores das Carreiras de Analista Administrativo e de Técnico Administrativo do Dnit quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Dnit.

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).
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