Lei 11.106, de 28/03/2005

Art.
Art. 5º

- Ficam revogados os incs. VII e VIII do art. 107, os arts. 217, 219, 220, 221, 222, o inc. III do caput do art. 226, o § 3º do art. 231 e o art. 240 do Decreto-Lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal.

Brasília, 28/03/2005. Luiz Inácio Lula da Silva