Legislação

Lei 11.105, de 24/03/2005

Art. 37

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 37

- A descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei 6.938, de 31/08/81, acrescido pela Lei 10.165, de 27/12/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VIII

Código

Categoria

Descrição

Pp/gu

......................................................................................................................................................

20

Uso deRecursos Naturais

Silvicultura;exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ouexportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividade de criação e exploraçãoeconômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genéticonatural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas,exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura; introdução de espéciesgeneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmentecausadoras de significativa degradação do meio ambiente; uso da diversidade biológicapela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmentecausadoras de significativa degradação do meio ambiente.

Médio

.......................................................................................................................................................

"

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