Lei 11.105, de 24/03/2005

Art. 24
Capítulo VIII - DOS CRIMES E DAS PENAS (Ir para)
Art. 24

- Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º desta Lei: [[Lei 11.105/2005, art. 5º.]]

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.