Legislação

Lei 11.105, de 24/03/2005

Art. 24

Capítulo VIII - DOS CRIMES E DAS PENAS (Ir para)

Art. 24

- Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º desta Lei: [[Lei 11.105/2005, art. 5º.]]

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

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