Legislação

Lei 11.105, de 24/03/2005

Art. 12

Capítulo III - DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA – CTNBIO (Ir para)

Art. 12

- O funcionamento da CTNBio será definido pelo regulamento desta Lei.

§ 1º - A CTNBio contará com uma Secretaria-Executiva e cabe ao Ministério da Ciência e Tecnologia prestar-lhe o apoio técnico e administrativo.

§ 2º - (VETADO)

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