Lei 11.095, de 13/01/2005

Art. 10-A
Art. 10-A

- A partir de 01/03/2008, a estrutura dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal passa a ser a constante do Anexo III-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo IV-A desta Lei.

Lei 11.784, de 22/09/2008 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).