Legislação

Lei 11.090, de 07/01/2005

Art.
Art. 6º

- (Revogado pela Lei 11.784, de 22/09/2008. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008)

Lei 11.090, de 07/01/2005, art. 40 (Artigo com efeitos financeiros que retroagem para 01/08/2004).

Redação anterior (original): [Art. 6º - É devida aos servidores que integram o Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário a vantagem pecuniária individual instituída pela Lei 10.698, de 02/07/2003.]

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