Lei 11.090, de 07/01/2005

Art. 24-C
Art. 24-C

- A partir de 01/03/2008, os titulares de cargos de provimento efetivo integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário não fazem jus à percepção das seguintes gratificações e vantagens:

Artigo acrescentado pela Lei 11.784, de 22/09/2008. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008.

I - Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei 10.698, de 2/07/2003; e

II - Gratificação de Atividade Executiva - GAE, de que trata a Lei Delegada 13, de 27/08/1992.

Parágrafo único - O valor da GAE fica incorporado ao vencimento básico dos titulares de cargos de provimento efetivo integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, conforme valores estabelecidos no Anexo II desta Lei.