Lei 11.085, de 31/12/2004
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 166.358.860,00 (cento e sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais), sendo:
a) R$ 163.858.860,00 (cento e sessenta e três milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.915.270,00 (quatro milhões, novecentos e quinze mil, duzentos e setenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.