Lei 11.084, de 31/12/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31/12/2003, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 60.055.888,00 (sessenta milhões, cinqüenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais).