Lei 11.083, de 31/12/2004

Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 78.284.705,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito suplementar

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: