Lei 11.078, de 30/12/2004
Art. 0
Servidor público. Antecipa parcela constante do Anexo III-B, da Lei 10.476, de 27/06/2002, que trata da remuneração dos integrantes das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Servidor público. Ministério Público da União. Carreiras.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: