Lei 11.078, de 30/12/2004

Art. 0
Servidor público. Antecipa parcela constante do Anexo III-B, da Lei 10.476, de 27/06/2002, que trata da remuneração dos integrantes das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Servidor público. Ministério Público da União. Carreiras.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: