Legislação

Lei 11.076, de 30/12/2004

Art. 52-A

Capítulo III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS FINAIS (Ir para)

Art. 52-A

- As infrações às normas legais e regulamentares que regem a atividade de escrituração eletrônica sujeitam a entidade responsável pelo sistema eletrônico de escrituração, os seus administradores e os membros de seus órgãos estatutários ou contratuais ao disposto na Lei 13.506, de 13/11/2017.

Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 43 (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 39).
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