Lei 11.074, de 30/12/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, inclusive os decorrentes de modificação de fontes, nos termos do art. 62 da Lei 10.707, de 30/07/2003, no valor de R$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.295.800,00 (cinqüenta e um milhões, duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.