Lei 11.073, de 30/12/2004

Art.
Art. 3º

- Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, no valor de R$ 1.414.954,00 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais) em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei 10.707, de 30/07/2003.