Lei 11.066, de 30/12/2004

Art.
Art. 2º

- Ficam alterados os Programas Desenvolvimento do Comércio Exterior, Competitividade das Cadeias Produtivas, Arranjos Produtivos Locais, Metrologia e Qualidade Industrial, Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional e Apoio Administrativo, constantes do Anexo II da Lei 10.933/2004, na forma do Anexo a esta Lei.