Lei 11.060, de 30/12/2004

Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 5.526.850,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito especial

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: