Lei 11.055, de 30/12/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 364.161.871,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.