Lei 11.054, de 29/12/2004

Art. 0
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 1.007.884.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Crédito suplementar

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: