Lei 11.051, de 29/12/2004

Art. 34
Art. 34

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação:

I - ao art. 7º, a partir de 01/11/2004;

II - aos arts. 9º, 10 e 11, a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao de sua publicação;

III - aos demais artigos, a partir da data da sua publicação.