Legislação

Lei 11.051, de 29/12/2004

Art. 28
Art. 28

- Os arts. 8º, 17, 23 e 40 da Lei 10.865, de 30/04/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 8º ((Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços)
[Art. 8º - ...
§ 6º-A - A importação das embalagens referidas no art. 51 da Lei 10.833, de 29/12/2003, fica sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins - Importação nos termos do § 6º deste artigo, quando realizada por pessoa jurídica comercial, independentemente da destinação das embalagens.

De acordo com a retificação do DO de 16/02/2005.

...] (NR)
[Art. 17 -...
I - dos §§ 1º a 3º, 5º a 7º e 10 do art. 8º desta Lei, quando destinados à revenda;
...
§ 7º - O disposto no inc. III deste artigo não se aplica no caso de importação efetuada por montadora de máquinas ou veículos relacionados no art. 1º da Lei 10.485, de 03/07/2002.
§ 8º - O disposto neste artigo alcança somente as pessoas jurídicas de que trata o art. 15 desta Lei.] (NR)
[Art. 23 - ...
III - R$ 119,40 (cento e dezenove reais e quarenta centavos) e R$ 551,40 (quinhentos e cinqüenta e um reais e quarenta centavos), por tonelada de gás liquefeito de petróleo - GLP, derivado de petróleo e de gás natural;
...] (NR)
[Art. 40 - ...
§ 5º - A pessoa jurídica que, após adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com o benefício da suspensão de que trata este artigo, der-lhes destinação diversa de exportação, fica obrigada a recolher as contribuições não pagas pelo fornecedor, acrescidas de juros e multa de mora, ou de ofício, conforme o caso, contados a partir da data da aquisição.] (NR)
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