Lei 11.051, de 29/12/2004

Art. 24
Art. 24

- O disposto no art. 23 desta Lei aplica-se a partir da data da publicação desta Lei, produzindo efeitos, em relação ao § 20, no que se refere ao inc. II do § 19, ambos do art. 3º da Lei 10.833, de 29/12/2003, a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao de sua publicação.