Legislação

Lei 11.044, de 24/12/2004

Art.
Art. 1º

- Inclua-se o item 15 em Diretrizes Gerais, no Megaobjetivo I - Inclusão Social e Redução das Desigualdades Sociais, do Anexo I da Lei 10.933, de 11/08/2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

[15 - Estabelecer política permanente de reajuste do salário-mínimo com base em regra que contemple, entre outros, os requisitos de periodicidade, preservação do seu valor real, compatibilidade com a necessidade do planejamento de médio e longo prazo e que leve em consideração o crescimento real do Produto Interno Bruto, observado o art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal.] (AC)
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