Lei 11.042, de 24/12/2004

Art.
Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 10.837/2004), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 799.000.814,00 (setecentos e noventa e nove milhões e oitocentos e quatorze reais).