Lei 11.039, de 24/12/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação no valor total de R$ 95.699.121,00 (noventa e cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, cento e vinte e um reais), sendo:

a) R$ 88.068.521,00 (oitenta e oito milhões, sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e um reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 7.630.600,00 (sete milhões, seiscentos e trinta mil e seiscentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.251.258,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e cinqüenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.