Lei 11.036, de 22/12/2004

Art.
Art. 3º

- (Revogado pela Lei 11.344, de 08/09/2006 - origem da Medida Provisória 295, de 29/05/2006).

Redação anterior: Art. 3º - O art. 5º da Lei 9.650, de 27/05/98, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 5º - (...)
VIII - execução e supervisão das atividades de segurança institucional do Banco Central do Brasil, relacionadas com a guarda e a movimentação de valores, especialmente no que se refere aos serviços do meio circulante, e a proteção de autoridades.
Parágrafo único - No exercício das atribuições de que trata o inc. VIII deste artigo, os servidores ficam autorizados a conduzir veículos e a portar armas de fogo, em todo o território nacional, observadas a necessária habilitação técnica e, no que couber, a disciplina estabelecida na Lei 10.826, de 22/12/2003.] (NR).]