Lei 11.034, de 22/12/2004

Art. 10
Art. 10

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2004 para os arts. 1º, 2º, 3º e 4º e a partir de 01/08/2004 para os arts. 6º e 7º.