Legislação

Lei 11.033, de 21/12/2004

Art. 23
Art. 23

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - na hipótese dos arts. 1º a 5º e 7º, a partir de 01/01/2005; [[Lei 11.033/2004, art. 1º. Lei 11.033/2004, art. 2º. Lei 11.033/2004, art. 3º. Lei 11.033/2004, art. 4º. Lei 11.033/2004, art. 5º. Lei 11.033/2004, art. 7º.]]

II - na hipótese do art. 11, a partir de 01/10/2004; [[Lei 11.033/2004, art. 11.]]

III - na data de sua publicação, nas demais hipóteses.

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