Legislação
Lei 11.033, de 21/12/2004
Art. 23
Art. 23
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - na hipótese dos arts. 1º a 5º e 7º, a partir de 01/01/2005; [[Lei 11.033/2004, art. 1º. Lei 11.033/2004, art. 2º. Lei 11.033/2004, art. 3º. Lei 11.033/2004, art. 4º. Lei 11.033/2004, art. 5º. Lei 11.033/2004, art. 7º.]]
II - na hipótese do art. 11, a partir de 01/10/2004; [[Lei 11.033/2004, art. 11.]]
III - na data de sua publicação, nas demais hipóteses.
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