Lei 11.032, de 21/12/2004
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.