Lei 11.027, de 21/12/2004
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei.