Lei 11.015, de 21/12/2004
- Ficam alterados os Programas Oferta de Petróleo e Gás Natural, Brasil com Todo Gás, constantes do Anexo II da Lei 10.933/2004, e criado o Programa Indústria Petroquímica, na forma do Anexo a esta Lei.
- Ficam alterados os Programas Oferta de Petróleo e Gás Natural, Brasil com Todo Gás, constantes do Anexo II da Lei 10.933/2004, e criado o Programa Indústria Petroquímica, na forma do Anexo a esta Lei.