Lei 11.011, de 20/12/2004
- As operações de crédito a serem contempladas com a subvenção de que trata esta Lei terão as taxas de juros a seguir especificadas, segundo o porte de cada beneficiário, observados os critérios de classificação do tomador de crédito constantes da programação do FCO para 2004:
I - médio produtor rural - taxa efetiva de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);
II - grande produtor rural - taxa efetiva de juros de 10,75% a.a. (dez inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);
III - média empresa - taxa efetiva de juros de 12% a.a. (doze por cento ao ano);
IV - grande empresa - taxa efetiva de juros de 14% a.a. (quatorze por cento ao ano).