Lei 11.011, de 20/12/2004

Art.
Art. 1º

- Fica autorizado o pagamento de subvenção econômica ao Banco do Brasil S.A., sob a modalidade de equalização de taxas de juros em operações de crédito para investimentos na área de abrangência do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, lastreadas com recursos captados do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

§ 1º - O pagamento da equalização de taxas de que trata o caput deste artigo poderá ser realizado antecipadamente, a valor presente do montante devido ao longo das respectivas operações de crédito.

§ 2º - O valor da equalização ficará limitado ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido do del credere a que fará jus o Banco do Brasil S.A., e os encargos cobrados do tomador final do crédito.

§ 3º - Exclui-se dessa medida a concessão de crédito para aquisição de máquinas e implementos agrícolas enquadrados no Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - Moderfrota ou na linha de crédito da Finame Especial, regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional.