Lei 11.010, de 17/12/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31/12/2003, no valor de R$ 170.877,00 (cento e setenta mil, oitocentos e setenta e sete reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários e Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 478.443.355,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 91.740.553,00 (noventa e um milhões, setecentos e quarenta mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.