Lei 11.010, de 17/12/2004

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 570.354.785,00 (quinhentos e setenta milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.