Lei 11.006, de 16/12/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31/12/2003, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); e

III - operações de crédito, inclusive Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais).