Lei 11.005, de 16/12/2004

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 70.237.676,00 (setenta milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.