Lei 11.003, de 16/12/2004
Art. 0
Altera a Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados da Paraíba e do Ceará.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Lei 5.917/73. Alteração. Plano Nacional de Viação
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: