Lei 11.001, de 16/12/2004

Art.
Art. 2º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput deste artigo decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Lei.