Lei 11.001, de 16/12/2004
- Fica aberto em favor do Ministério dos Transportes crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput deste artigo decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.