Lei 10.991, de 14/12/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 10.991/2004, art. 1º.]]

I - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 205.961.100,00 (duzentos e cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil e cem reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - ingresso de recursos de operação de crédito externa a contratar no valor de R$ 10.431.900,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e um mil e novecentos reais).