Legislação

Lei 10.990, de 13/12/2004

Art.

Altera o art. 25 da Lei 8.171, de 17/01/91, que dispõe sobre a política agrícola.

Atualizada(o) até:

Não houve.

- O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único - O art. 25 da Lei 8.171, de 17/01/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

«Art. 25 - O Poder Público implementará programas de estímulo às atividades de interesse econômico apícolas e criatórias de peixes e outros produtos de vida fluvial, lacustre e marinha, visando ao incremento da oferta de alimentos e à preservação das espécies animais e vegetais.» (NR)

Brasília, 13/12/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

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