Lei 10.989, de 13/12/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no montante de R$ 41.374.998,00 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais), sendo:

a) R$ 41.016.475,00 (quarenta e um milhões, dezesseis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b) R$ 358.523,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e vinte e três reais) de Recursos Próprios Financeiros;

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 62.098.300,00 (sessenta e dois milhões, noventa e oito mil e trezentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

III - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).