Lei 10.983, de 13/12/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 7.649.740,00 (sete milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 72.535.478,00 (setenta e dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.961.260,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.