Lei 10.982, de 13/12/2004

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 25.400.000,00 (vinte e cinco milhões e quatrocentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.301.152,00 (cinco milhões, trezentos e um mil, cento e cinqüenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.