Lei 10.973, de 02/12/2004

Art. 3º-D
Art. 3º-D

- A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas agências de fomento manterão programas específicos para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, observando-se o disposto na Lei Complementar 123, de 14/12/2006.]

Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 2º (Acrescenta o artigo).
Lei Complementar 123, de 14/12/2006 (SuperSimples)